Página inicial  >'Diário Oficial' traz sanção, sem vetos, do Marco Legal de Seguros
'Diário Oficial' traz sanção, sem vetos, do Marco Legal de Seguros

'Diário Oficial' traz sanção, sem vetos, do Marco Legal de Seguros

'Diário Oficial' traz sanção, sem vetos, do Marco Legal de Seguros

As seguradoras brasileiras devem começar a adaptar suas atividades para cumprir as novas regras trazidas com o marco legal dos seguros (lei nº 15.040/2024), sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última terça-feira. O prazo de adaptação é de um ano.

Uma das principais mudanças que o marco legal traz diz respeito ao processo de “regulação” do sinistro — período em que a seguradora avalia o que aconteceu, os motivos e se o contrato cobre ou não o ocorrido. Até hoje, não havia um prazo para essa análise e as companhias poderiam solicitar ao segurado novos documentos quantas vezes fosse necessário.

Com a lei, o prazo máximo para a análise passa a ser de 30 dias para a maioria dos seguros (incluindo de veículos e vida) e de até 120 dias para casos mais complexos. O pedido de documentos adicionais pode ser feito apenas uma vez nos casos mais simples e até duas vezes nos de maior complexidade.

As novas regras devem exigir das empresas mudanças na estrutura das operações e ainda não é claro quais serão os custos desses processos, segundo advogados que acompanham o setor.

Segundo a avaliação da Superintendência de Seguros Privados (Susep), as companhias terão a capacidade de cumprir os prazos impostos na lei. “O mercado ofertante é extremamente competente, tem técnica, equipes e tecnologia que fazem com que o Brasil seja equiparado a qualquer outro mercado no mundo. Esses prazos são cumpridos em outras economias e não tenho dúvidas de que elas serão capazes de prestar o mesmo nível de serviço e celeridade”, disse Alessandro Octaviani, superintendente da autarquia, em novembro, após a aprovação do texto pelos deputados.

A lei faz parte da agenda microeconômica para fomento do ambiente de negócio do Ministério da Fazenda e foi sancionada sem vetos pela presidência. Ao Valor, o secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Pinto, afirmou que o texto “aumenta significativamente a proteção ao segurado” e “deve reforçar a confiança nesse mercado, ajudando em sua expansão consideravelmente”.

O mercado segurador acompanha há tempos as discussões em torno do projeto de lei. O texto original foi apresentado na Câmara pelo então deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP), ex-ministro da Justiça do governo Dilma, em maio de 2004. A aprovação na Câmara ocorreu só em 2017. Depois, seguiu para o Senado, onde ficou parado até 2022, quando foi arquivado.

Em 2023, no entanto, com a aprovação de requerimento do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o projeto foi desengavetado. Em junho deste ano foi aprovado pelos senadores e voltou à Câmara, sendo aprovado no plenário no início de novembro.

No tempo em que demorou para sair do papel, a proposta recebeu primeiro as críticas e, mais tarde, o apoio de representantes das seguradoras. Entraram nas discussões entidades como a Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) e a Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor).

O consenso, no entanto, não tornou o texto livre de críticas. Entre advogados, há quem aponte, por exemplo, que o prazo estabelecido para a regulação pode ser insuficiente. Parte das resseguradoras também fez críticas ao texto da nova lei. Em nota enviada no último mês, a Federação Nacional de Empresas de Resseguros (Fenaber) destacou potenciais conflitos com a legislação que continuará vigente, que poderão gerar uma insegurança jurídica para investidores.

Fonte do artigo:bolão lotofácil