As seguradoras brasileiras devem começar a adaptar suas atividades para cumprir as novas regras trazidas com o marco legal dos seguros (lei nº 15.040/2024), sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última terça-feira. O prazo de adaptação é de um ano.
Uma das principais mudanças que o marco legal traz diz respeito ao processo de “regulação” do sinistro — período em que a seguradora avalia o que aconteceu, os motivos e se o contrato cobre ou não o ocorrido. Até hoje, não havia um prazo para essa análise e as companhias poderiam solicitar ao segurado novos documentos quantas vezes fosse necessário.
Com a lei, o prazo máximo para a análise passa a ser de 30 dias para a maioria dos seguros (incluindo de veículos e vida) e de até 120 dias para casos mais complexos. O pedido de documentos adicionais pode ser feito apenas uma vez nos casos mais simples e até duas vezes nos de maior complexidade.
As novas regras devem exigir das empresas mudanças na estrutura das operações e ainda não é claro quais serão os custos desses processos, segundo advogados que acompanham o setor.
Segundo a avaliação da Superintendência de Seguros Privados (Susep), as companhias terão a capacidade de cumprir os prazos impostos na lei. “O mercado ofertante é extremamente competente, tem técnica, equipes e tecnologia que fazem com que o Brasil seja equiparado a qualquer outro mercado no mundo. Esses prazos são cumpridos em outras economias e não tenho dúvidas de que elas serão capazes de prestar o mesmo nível de serviço e celeridade”, disse Alessandro Octaviani, superintendente da autarquia, em novembro, após a aprovação do texto pelos deputados.
A lei faz parte da agenda microeconômica para fomento do ambiente de negócio do Ministério da Fazenda e foi sancionada sem vetos pela presidência. Ao Valor, o secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Pinto, afirmou que o texto “aumenta significativamente a proteção ao segurado” e “deve reforçar a confiança nesse mercado, ajudando em sua expansão consideravelmente”.
O mercado segurador acompanha há tempos as discussões em torno do projeto de lei. O texto original foi apresentado na Câmara pelo então deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP), ex-ministro da Justiça do governo Dilma, em maio de 2004. A aprovação na Câmara ocorreu só em 2017. Depois, seguiu para o Senado, onde ficou parado até 2022, quando foi arquivado.
Em 2023, no entanto, com a aprovação de requerimento do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o projeto foi desengavetado. Em junho deste ano foi aprovado pelos senadores e voltou à Câmara, sendo aprovado no plenário no início de novembro.
No tempo em que demorou para sair do papel, a proposta recebeu primeiro as críticas e, mais tarde, o apoio de representantes das seguradoras. Entraram nas discussões entidades como a Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) e a Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor).
O consenso, no entanto, não tornou o texto livre de críticas. Entre advogados, há quem aponte, por exemplo, que o prazo estabelecido para a regulação pode ser insuficiente. Parte das resseguradoras também fez críticas ao texto da nova lei. Em nota enviada no último mês, a Federação Nacional de Empresas de Resseguros (Fenaber) destacou potenciais conflitos com a legislação que continuará vigente, que poderão gerar uma insegurança jurídica para investidores.