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Quem indicou Luís Roberto Barroso ao STF?

Quem indicou Luís Roberto Barroso ao STF?

Quem indicou Luís Roberto Barroso ao STF?

Luís Roberto Barroso foi indicado ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela ex-presidente da República Dilma Rousseff. Natural de Vassouras (RJ), o ministro tomou posse em 26 de junho de 2013, substituindo o então ministro Carlos Augusto Ayres de Freitas Britto.

Em 28 de setembro de 2023, Barroso assumiu o cargo de presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No biênio 2020-2022 o ministro também atuou como presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Sua primeira passagem na Corte Eleitoral foi como ministro substituto, em setembro de 2014.

Barroso é formado em direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) onde também é doutor, livre-docente e professor titular. O magistrado também conta com certificações internacionais, de mestre em Direito pela Yale Law School e Visiting Scholar pela Harvard Law School.

A primeira atuação de Barroso dentro do setor público foi como procurador do Estado do Rio de Janeiro, em 1985. O ministro também foi Assessor Jurídico da Secretaria de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, na gestão de Eduardo Seabra Fagundes, durante o primeiro governo Leonel Brizola.

Barroso também já integrou o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR). O novo ministro foi conselheiro-titular do colegiado, entre 2000 e 2005, ocupando a vaga de professor de Direito Constitucional.

Como advogado no setor privado, Barroso é sócio sênior do seu próprio escritório, foi associado estrangeiro do escritório norte-americano Arnold & Porter e advogado responsável pela defesa no STF, em caráter pro bono.

O ministro também já teve passagens pelos outros dois Poderes, atuando como membro de Comissões do Ministério da Justiça e do Senado Federal para elaboração de anteprojetos de leis.

Votos de Luís Roberto Barroso

  • Mensalão: o processo havia sido relatado pelo ministro Joaquim Barbosa e foi redistribuído ao ministro Barroso, que votou pela inocorrência da prática do crime de quadrilha em todos os recursos sob julgamento;
  • Transporte gratuito no segundo turno: relator do caso, Barroso votou para que o poder público tem o dever de fornecer serviço gratuito de transporte coletivo nos dias de eleições, decisão tomada por unanimidade no tribunal;
  • Passaporte da Covid: Barroso determinou a criação do conhecido “passaporte da covid”, estabelecendo que o comprovante de vacina para viajante que chega do exterior no Brasil só pode ser dispensado por motivos médicos, caso o viajante venha de país em que comprovadamente não haja vacina disponível ou por razão humanitária excepcional;
  • Marco Temporal: Barroso foi contra a Tese do Marco Temporal, entendendo que o direito à terra pelas comunidades indígenas independe do fato de estarem ocupando o local na data de promulgação da Constituição Federal;
  • Crimes contra comunidades indígenas: Barroso determinou que a Procuradoria-Geral da República, o Ministério Público Militar, o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Superintendência Regional da Polícia Federal de Roraima apurem a possível participação de autoridades do governo Jair Bolsonaro na prática, dos crimes de genocídio, desobediência, quebra de segredo de justiça, e de delitos ambientais relacionados à vida, à saúde e à segurança de comunidades indígenas.
  • Prisão de Lula: Barroso votou contra habeas corpus preventivo para evitar a execução provisória da condenação do ex-presidente Lula;
  • Anulação da prisão de Lula: Barroso votou pela incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba e anulação da prisão de Lula;
  • Descriminalização do porte de maconha: Votou pela descriminalização do porte apenas para a maconha, mas propôs que o porte até 25 gramas da droga ou a plantação de até seis plantas fêmeas sejam utilizados como parâmetros para diferenciar quem é usuário de quem é traficante.

*Estagiário sob a supervisão de Diogo Max

Fonte do artigo:bolão lotomania